GAZETA SEVERINOO
Programa Escola da Família, neste ano de 2010, vem proporcionar a toda a comunidade cachoeirense diversas atividades na E.E. “Severino Moreira Barbosa”. Este informativo traz a você tudo que acontece na escola nos finais de semana. Mas, não se contente apenas com este informativo, venha conferir de perto os acontecimento da escola, pois as atividades são feitas para você e para a comunidade. A Equipe Escolar que compõe o Programa aos finais de semana é integrada pela Gestora Wanda Lúcia, pela Educadora Profissional Maria Aparecida Natal, e pelos Educadores Universitários, Simone Ventureli, Sidney, Rodrigo, Leando, Vilma, Fernanda e Robson.
OFICINA DA BELEZA I (Projeto A.P.E.)
A oficina da Beleza I é realizada pela Educadora Universitária Vilma. A oficina realizada por ela tem como foco principal a beleza feminina. Busca fazer com que a mulher se sinta bem consigo mesmo. A oficina prioriza a área de manicure/pedicuro. As mulheres e meninas que frequentam a oficina saem da escola aos finais de semana, com a alma renovada, com a autoestima elevada em 100%.
A oficina da Beleza I é realizada pela Educadora Universitária Vilma. A oficina realizada por ela tem como foco principal a beleza feminina. Busca fazer com que a mulher se sinta bem consigo mesmo. A oficina prioriza a área de manicure/pedicuro. As mulheres e meninas que frequentam a oficina saem da escola aos finais de semana, com a alma renovada, com a autoestima elevada em 100%.
OFICINA DA BELEZA II (Projeto A.P.E.)
A oficina da Beleza II está sob a responsabilidade da Educadora Universitária Simone. A Oficina da Beleza II vem complementar a Oficina da Beleza I, pois irá tratar do visual externo da mulher. Ela conta com cortes de cabelo, escovas, chapinhas, tudo em prol das mulheres da nossa comunidade cachoeirense.
A oficina da Beleza II está sob a responsabilidade da Educadora Universitária Simone. A Oficina da Beleza II vem complementar a Oficina da Beleza I, pois irá tratar do visual externo da mulher. Ela conta com cortes de cabelo, escovas, chapinhas, tudo em prol das mulheres da nossa comunidade cachoeirense.
OFICINA DE PINTURA COM GUACHE E DESENHO LIVRE
A oficina de pintura com guache e desenho livre fica sob a ótica do Educador Universitário Leandro. Esta oficina busca fazer com que as crianças, na faixa etária de 4 à 8 anos, expressem seus sentimentos, suas vocações, aptidões e tendências através da arte. A oficina disponibiliza pincéis, tintas guache de varias cores, sulfite e cartolinas.
A principal função desta atividade é ocupar a mente das crianças da comunidade com algo produtivo, e também, apostar todas as fichas nos dons que podem ser descobertos a partir desta atividade.
A oficina de pintura com guache e desenho livre fica sob a ótica do Educador Universitário Leandro. Esta oficina busca fazer com que as crianças, na faixa etária de 4 à 8 anos, expressem seus sentimentos, suas vocações, aptidões e tendências através da arte. A oficina disponibiliza pincéis, tintas guache de varias cores, sulfite e cartolinas.
A principal função desta atividade é ocupar a mente das crianças da comunidade com algo produtivo, e também, apostar todas as fichas nos dons que podem ser descobertos a partir desta atividade.
OFICINA DE SAÚDE (Projeto A.P.E.)
A oficina de saúde está sob os cuidados da Educadora Universitária Fernanda, que cursa Enfermagem pela FATEA. Realiza aferição de pressão arterial e altura, além de conferir o peso. Estas atividades acontecem, pois em sequencia é calculado o I.M.C (Índice de Massa Corporal). Através dele é possível saber um pouco sobre a saúde corporal, pois o resultado dispõe sobre uma tabela com valores padrões para I.M.C..
A oficina de saúde está sob os cuidados da Educadora Universitária Fernanda, que cursa Enfermagem pela FATEA. Realiza aferição de pressão arterial e altura, além de conferir o peso. Estas atividades acontecem, pois em sequencia é calculado o I.M.C (Índice de Massa Corporal). Através dele é possível saber um pouco sobre a saúde corporal, pois o resultado dispõe sobre uma tabela com valores padrões para I.M.C..
OFICINA DE ENTRETENIMENTO INFANTIL
A oficina de entretenimento infantil é coordenada pelo Educador Universitário Sidnei, que cursa Direito pela FACIC; e pelo também Educador Universitário Rodrigo, aluno do curso de Engenharia de Produção, também da FACIC. Esta oficina tem como objetivo principal estimular a convivência social entre as crianças. A melhor maneira de se obter sucesso foi com a implantação do vídeo-game. A diversão trabalha, de uma forma oculta, a convivência social e o respeito mútuo através das regras estipuladas para organização da atividade.
A oficina de entretenimento infantil é coordenada pelo Educador Universitário Sidnei, que cursa Direito pela FACIC; e pelo também Educador Universitário Rodrigo, aluno do curso de Engenharia de Produção, também da FACIC. Esta oficina tem como objetivo principal estimular a convivência social entre as crianças. A melhor maneira de se obter sucesso foi com a implantação do vídeo-game. A diversão trabalha, de uma forma oculta, a convivência social e o respeito mútuo através das regras estipuladas para organização da atividade.
Mas não só os jogos eletrônicos foram adotados para esta oficina. Os jogos que estimulam o pensar, estimulam medidas estratégicas também foram inseridos na oficina.
ADEQUAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS EDUCADORES UNIVERSITÁRIOS
Esta tarefa fica por conta da Educadora Profissional Maria Aparecida Natal. Ela é a responsável pela E.E. “Severino Moreira Barbosa” aos finais de semana, mas suas atividades não cessam por ai.
Como responsável pelo programa dentro da escola supra mencionada, distribui e auxilia no desenvolvimento das oficinas e o projetos realizados dentro do Programa.
Esta tarefa fica por conta da Educadora Profissional Maria Aparecida Natal. Ela é a responsável pela E.E. “Severino Moreira Barbosa” aos finais de semana, mas suas atividades não cessam por ai.
Como responsável pelo programa dentro da escola supra mencionada, distribui e auxilia no desenvolvimento das oficinas e o projetos realizados dentro do Programa.
COMEMORAÇÃO DE PÁSCOA
A Páscoa é tempo de ressurreição, tempo de perdão e de reflexão. Chocolates e coelhos de páscoa apenas ilustram um momento sublime, para que, o chocolate possa adoçar possíveis desavenças, possa trazer de volta as alegrias existentes no olhar de uma criança, uma vez que esteja perdida.
O Programa Escola da Família, pensando em trazer alguns momentos felizes para as crianças da comunidade, arrecadou fundos entre os Educadores Universitários e foi realizada uma comemoração. O evento foi realizado no dia 10 de abril e contou com a presença de cerca de 120 pessoas. Isso repercute para nós, integrantes do Programa Escola da Família de forma positiva, pois mostra o empenho da comunidade em participar das atividades.
CAMPANHA GRIPE H1N1 (Projeto A.P.E.)
Os Educadores Universitários do Programa Escola da Família, preocupados com o quadro da saúde pública, desenvolveram dentro da E.E. “Severino Moreira Barbosa”, uma campanha alertando a comunidade sobre a importância da vacina contra a Gripe Suína (Gripe H1N1).
A Páscoa é tempo de ressurreição, tempo de perdão e de reflexão. Chocolates e coelhos de páscoa apenas ilustram um momento sublime, para que, o chocolate possa adoçar possíveis desavenças, possa trazer de volta as alegrias existentes no olhar de uma criança, uma vez que esteja perdida.
O Programa Escola da Família, pensando em trazer alguns momentos felizes para as crianças da comunidade, arrecadou fundos entre os Educadores Universitários e foi realizada uma comemoração. O evento foi realizado no dia 10 de abril e contou com a presença de cerca de 120 pessoas. Isso repercute para nós, integrantes do Programa Escola da Família de forma positiva, pois mostra o empenho da comunidade em participar das atividades.
CAMPANHA GRIPE H1N1 (Projeto A.P.E.)
Os Educadores Universitários do Programa Escola da Família, preocupados com o quadro da saúde pública, desenvolveram dentro da E.E. “Severino Moreira Barbosa”, uma campanha alertando a comunidade sobre a importância da vacina contra a Gripe Suína (Gripe H1N1).
Há pouco tempo atrás uma nova moléstia levava pessoas a óbito. De uma forma hábil, os pesquisadores chegaram a uma fórmula para combater o novo mau que assombrava o mundo. A nova moléstia diagnosticada passou a ser conhecida mundialmente como “gripe suína”, mas logo passou a ser considerada por seu nome técnico “H1N1”. Visto que, a nova modalidade de gripe, não provinha de origem animal.
O Governo Brasileiro, em tempo hábil, proporcionou à população a vacina para erradicar o vírus. E, a população, ainda assustada com os casos disponibilizados pela mídia, onde muitas pessoas vieram a falecer por não se saber ao certo como erradicar e que mau sanar. O Programa Escola da Família, visando atentar a comunidade para os riscos da H1N1, e incentivar a comunidade para que, se vacinem, está realizando uma campanha sob a responsabilidade dos Educadores Universitários Leandro Silva, Fernanda Aparecida e Vilma Martins.
Neste ano de 2010 o Programa contará com uma parceria inédita. Foi firmada uma parceria com a Vigilância Epidemiológica Municipal, a qual será supervisionada pela Educadora Universitária Fernanda Aparecida, graduanda em Enfermagem pela FATEA.
O Governo Brasileiro, em tempo hábil, proporcionou à população a vacina para erradicar o vírus. E, a população, ainda assustada com os casos disponibilizados pela mídia, onde muitas pessoas vieram a falecer por não se saber ao certo como erradicar e que mau sanar. O Programa Escola da Família, visando atentar a comunidade para os riscos da H1N1, e incentivar a comunidade para que, se vacinem, está realizando uma campanha sob a responsabilidade dos Educadores Universitários Leandro Silva, Fernanda Aparecida e Vilma Martins.
Neste ano de 2010 o Programa contará com uma parceria inédita. Foi firmada uma parceria com a Vigilância Epidemiológica Municipal, a qual será supervisionada pela Educadora Universitária Fernanda Aparecida, graduanda em Enfermagem pela FATEA.
VOCÊ SABIA?
VOCÊ SABIA QUE O CONSUMIDOR TEM DIREITO DE SE ARREPENDER PELO QUE COMPROU?
Ano: 2010. Ed. 001/março - abril. Responsável: Robson J. C. Ventura A priori, esta afirmação pode soar de forma esquisita ao vosso ouvido. No entanto, isto não passa de um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. É isso mesmo, um direito! Não se trata de mera faculdade ao livre arbítrio do fornecedor ou fabricante, mas um direito que o consumidor possui dentre o rol de direitos salvaguardados e garantidos por nossa legislação. O direito de arrependimento, também chamado por alguns de direito de reflexão, assegura ao consumidor a possibilidade de devolver o que adquiriu sem ter de dar nenhuma explicação. Não importa se a compra foi realizada por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica. Se não quiser ficar com a mercadoria, é só devolver. É a regra do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vale apenas e tão-somente para aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, tais como aquelas compras feitas por catálogo, de porta em porta, via Internet, via telefone, fax ou realizadas pela televisão. Tal direito visa a proteção do consumidor nesse tipo de negócio, haja vista que há menos garantias de que seja bem-sucedido, e ainda evita as compras por impulso ou sob influência da publicidade, sem que o produto ou serviço possa ser examinado previamente, correndo o risco de não ser exatamente como o descrito no anúncio da propaganda. É esta, portanto, a finalidade precípua do aludido dispositivo: dar mais segurança ao consumidor nesses negócios realizados à distância, haja vista que pelo fato de o consumidor não ter o objeto em mãos, não tem condições de analisar todas as suas particularidades e características previamente. O que poderia levar a um negócio ruinoso, prejudicial e desastroso. Ocorre que, para se valer de tal direito o consumidor deve devolver o produto que adquiriu dentro do prazo legal de sete dias. Neste sentido preceitua o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio". É importante destacar e salientar que o comprador não tem de dizer a razão, o motivo ou o porquê do arrependimento. Tendo sido a compra feita fora do estabelecimento comercial e a devolução dentro do prazo legal de sete dias, o fornecedor deve aceitar e, ao receber a devolução, restituir o valor pago devidamente corrigido. Eventuais despesas com frete ou outros encargos ficam por conta do fornecedor, porque fazem parte do risco da atividade, sendo nula de pleno direito qualquer cláusula contratual que lhe vede, impossibilite ou retire o direito a este reembolso, conforme o disposto no Art. 51, II, do CDC: “Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código.” Sabia disso?
Por Robson Ventura
EDITORIAL
E.E. “Severino Moreira Barbosa” – D.R.E. Guaratinguetá – (12) 3101-1479 – Responsável: Educ. Universitário Robson J. C. Ventura – Graduando em Direito, pela FACIC.
VOCÊ SABIA QUE O CONSUMIDOR TEM DIREITO DE SE ARREPENDER PELO QUE COMPROU?
Ano: 2010. Ed. 001/março - abril. Responsável: Robson J. C. Ventura A priori, esta afirmação pode soar de forma esquisita ao vosso ouvido. No entanto, isto não passa de um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. É isso mesmo, um direito! Não se trata de mera faculdade ao livre arbítrio do fornecedor ou fabricante, mas um direito que o consumidor possui dentre o rol de direitos salvaguardados e garantidos por nossa legislação. O direito de arrependimento, também chamado por alguns de direito de reflexão, assegura ao consumidor a possibilidade de devolver o que adquiriu sem ter de dar nenhuma explicação. Não importa se a compra foi realizada por uma pessoa física ou por uma pessoa jurídica. Se não quiser ficar com a mercadoria, é só devolver. É a regra do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vale apenas e tão-somente para aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, tais como aquelas compras feitas por catálogo, de porta em porta, via Internet, via telefone, fax ou realizadas pela televisão. Tal direito visa a proteção do consumidor nesse tipo de negócio, haja vista que há menos garantias de que seja bem-sucedido, e ainda evita as compras por impulso ou sob influência da publicidade, sem que o produto ou serviço possa ser examinado previamente, correndo o risco de não ser exatamente como o descrito no anúncio da propaganda. É esta, portanto, a finalidade precípua do aludido dispositivo: dar mais segurança ao consumidor nesses negócios realizados à distância, haja vista que pelo fato de o consumidor não ter o objeto em mãos, não tem condições de analisar todas as suas particularidades e características previamente. O que poderia levar a um negócio ruinoso, prejudicial e desastroso. Ocorre que, para se valer de tal direito o consumidor deve devolver o produto que adquiriu dentro do prazo legal de sete dias. Neste sentido preceitua o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio". É importante destacar e salientar que o comprador não tem de dizer a razão, o motivo ou o porquê do arrependimento. Tendo sido a compra feita fora do estabelecimento comercial e a devolução dentro do prazo legal de sete dias, o fornecedor deve aceitar e, ao receber a devolução, restituir o valor pago devidamente corrigido. Eventuais despesas com frete ou outros encargos ficam por conta do fornecedor, porque fazem parte do risco da atividade, sendo nula de pleno direito qualquer cláusula contratual que lhe vede, impossibilite ou retire o direito a este reembolso, conforme o disposto no Art. 51, II, do CDC: “Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código.” Sabia disso?
Por Robson Ventura
EDITORIAL
E.E. “Severino Moreira Barbosa” – D.R.E. Guaratinguetá – (12) 3101-1479 – Responsável: Educ. Universitário Robson J. C. Ventura – Graduando em Direito, pela FACIC.
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